- 29/04/2022
- Publicado por: inovarem
- Categorias: Geral, Legislação

Relp Programa de parcelamento foi prorrogado
Publicada a Resolução CGSN 168/2022 , cujo prorrogou os prazos para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – Relp, de regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
Com base na referida Resolução, os novos prazos serão:
1) A adesão ao programa será efetuada até 31.05.2022;
1.1) A entrada relativa às modalidades de pagamento do Relp deverá ser efetuada, observando os novos prazos, conforme quadro a seguir:
Modalidade – Vencíveis de 31.05.2022 até 30.12.2022
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.
Modalidade | Redução da Receita Bruta | Valor da Entrada | Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente |
I | 0% (zero por cento): | 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) | 65% (sessenta e cinco por cento) |
II | 15% (quinze por cento): | 10% (dez por cento) | 70% (setenta por cento) |
III | 30% (trinta por cento): | 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) | 75% (setenta e cinco por cento) |
IV | 45% (quarenta e cinco por cento): | 5% (cinco por cento) | 80% (oitenta por cento) |
V | 60% (sessenta por cento): | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) | 85% (oitenta e cinco por cento) |
VI | 80% (oitenta por cento) ou inatividade | 1% (um por cento) | 90% (noventa por cento) |
1.2) Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31.05.2022;
2) Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31.05.2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31.01.2022;
Procedimento para realizar o parcelamento
1) Monte um comparativo do seu faturamento 03/2019 a 12/2019 x 03/2020 a 12/2020, e verifique qual o percentual de redução/perda receita desse período.
2) Acesse o portal e-CAC, e acesse o menu PAGAMENTOS e PARCELAMENTOS/RELP
3) Clica em Pedido de parcelamento
Pois bem, basicamente é isso, esperamos ter ajudado.
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