A chamada operação de desconto normalmente é realizada quando se conhece o valor futuro de um título (valor nominal, valor de face ou valor de resgate) e se quer determinar o seu valor atual. O desconto deve ser entendido como a diferença entre o valor de resgate de um título e o seu valor presente na data da operação, ou seja: D = VF – VP, em que D representa o valor monetário do desconto, VF o seu valor futuro (valor assumido pelo título na data do seu vencimento) e VP o valor creditado ou pago ao seu titular.
Relacionamos no quadro a seguir, as principais informações a serem observadas para fins de descontos em títulos de crédito. Modalidades | O desconto (abatimento de parte do total a ser pago) pode ser condicional ou incondicional, dependendo ou não do implemento de certa condição. | Descontos incondicionais | Aquele concedido independentemente do implemento de qualquer condição. São parcelas redutoras do preço de venda, em geral constantes do documento fiscal. Trata-se da concessão de determinado percentual de desconto pelo ato de comprar. | Descontos condicionais | São aqueles concedidos sob condição, isto é, dependentes da prática de determinado ato por parte do beneficiário. É o chamado desconto financeiro, que tem como objetivo principal estimular o devedor a quitar o débito com antecedência, evitando, dessa forma, transtornos para o credor, especialmente quanto à sua liquidez. | Provisão contábil | Considerando-se que o desconto financeiro é um encargo conhecido e calculável, suportado pela empresa que habitualmente o concede, é razoável, para atendimento ao princípio contábil da prudência e à boa técnica contábil, constituir provisão própria (Provisão para Descontos Financeiros), classificável no Ativo Circulante como conta redutora de “Clientes”. | Forma do desconto condicional | O desconto condicional figura no título de crédito em conformidade com a modalidade e com a natureza da concessão. Assim, tratando-se de duplicata, o desconto condicional deverá ser consignado no próprio título, geralmente em campo destinado a instruções ao banco. | Aspectos observados | De maneira geral, a concessão de desconto é de livre-arbítrio do vendedor. Pode ser condição de realização da transação ou mesmo uma estratégia de marketing para a realização de negócios em volume superior àquele que seria levado a efeito sem a sua concessão. |
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Nota |
O desconto condicional é despesa financeira de quem o concede e receita financeira daquele que o obtém ( RIR/2018 , arts. 397 e 398) |