AQUISIÇÃO BENS DE PEQUENO VALOR
Via de regra, os bens destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da empresa devem ser classificados e contabilizados no Ativo Imobilizado, entretanto, a legislação fiscal (Decreto-lei nº 1.598/1977 , art. 15 , caput; Lei nº 12.973/2014 , arts. 2º e 119) permite deduzir como despesa operacional o custo de aquisição de bens que, por sua natureza, seriam classificados no Imobilizado, desde que:
| a) seu custo unitário não seja superior a R$ 1.200,00; ou |
| b) seu prazo de vida útil não ultrapasse 1 ano (qualquer que seja o custo do bem). O direito à dedução como despesa deverá ser exercido no momento em que se completar a aquisição do bem e exteriorizado pelo lançamento contábil correspondente. |
Uma empresa de comercial, faz a aquisição Bens de pequeno valor (calculadora), cujo valor total foi de 1.000,00 e sua vida útil estima-se até 1 ano, visto pela qualidade do material. |
D – Bens de Valor Irrelevante (Conta de Resultado) | | C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) | R$ 1.000,00 |
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Nota: O contabilista deve analisar esse tipo de operação, pois em dadas situações se faz necessário analisar em função do conjunto de bens que satisfaz o objetivo empresarial, como por exemplo, alguns bens que deverão ser ativados: conjunto de peças que compõe um motor, engradados, vasilhames, barris, as cadeiras que as empresas de diversões públicas empregam em cinemas, teatros, etc., botijões usados por distribuidoras de gás,etc.