Adiantamento a controladas e coligadas
A empresa pode conceder adiantamentos em dinheiro a suas coligadas ou controladas, sendo que estes empréstimos não fazem parte das atividades normais da empresa e que são formalizados em contratos de mútuo com ou sem incidência de acréscimos legais (juros).
Estes valores devem ser registrados no ativo realizável a longo prazo, independentemente do prazo de devolução do numerário, conforme a Lei 6.404/1976:
|
Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma: |
Na empresa que emprestou, em dinheiro, a uma empresa controlada, conforme contrato de mútuo entre as partes. D – Adiantamento a controladas (Ativo Não Circulante) C – Caixa ou Banco (Ativo Circulante) |
Considerando que o contrato tem previsão de variação monetária em virtude de algum índice de correção, por exemplo, o INPC, o registro da variação monetária deverá ser efetuado pelo regime de competência, mensalmente.
Sendo que se dará tratamento similar na ocorrência de juros: D – Adiantamento a controladas (Ativo Não Circulante) C – Variação monetária ativa (Conta de Resultado) |
Pelo pagamento do adiantamento pela controlada: D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante) C – Adiantamento a controladas (Ativo Não Circulante) |
Nota: Não atendemos dúvidas acadêmicas ou pessoal via telefone ou WhatsApp da empresa, para quaisquer dúvidas, ou queira saber sobre algum assunto contábil especifico que ainda não publicamos, Fale Conosco atráves do formulário de contato.