As empresas do Simples, inclusive MEIs tem até 31/08/2021 para regularizar seus débitos junto à Receita Federal, visto que a não regularização poderá ter algumas sanções, ao qual citaremos logo abaixo.
O MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/identificacao
Para as empresas do Simples, regime normal, procure o seu contador para a respectiva regularização, pois a partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas declarações, e não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos conforme sua legislação.
Consequências
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras;
– Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais informações, consulte;
Manual do PGMEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf
Perguntas e Respostas do MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf
Manual do Parcelamento do MEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf