Empresas do Simples Nacional em MS pagaram, entre 2021 e 2024, um imposto que o STF declarou ilegal: o ICMS-Equalização. Você tem direito líquido e certo de recuperar tudo — corrigido pela SELIC.
Durante anos, a SEFAZ/MS cobrou um tributo chamado "ICMS-Equalização Simples Nacional" (código 349) de toda empresa do Simples que comprava mercadoria de outros Estados.
O problema: a cobrança foi instituída por Decreto Estadual nº 15.055/2018 — não por lei.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal pacificou (Tema 1.284): cobrança por decreto, sem lei, é inconstitucional. A própria Assembleia Legislativa de MS reconheceu o erro ao editar, tardiamente, a Lei 6.283/2024.
Tradução prática: tudo que sua empresa pagou de 2021 a 2024 sob o código 349 é indébito tributário recuperável.
Valores ilustrativos. O cálculo exato é feito pelo nosso método pericial após análise dos seus DAEMS e NF-e.
Quatro etapas técnicas que reconstroem, centavo a centavo, tudo que sua empresa pagou indevidamente — e transformam isso em ação judicial blindada.
Mapeamos todos os DAEMS código 349 dos últimos 60 meses e cruzamos com suas NF-e interestaduais. Apuração técnica forense.
Memória de cálculo aberta, SELIC mês a mês, documentação probatória em cadeia de custódia. Você sabe quanto vai recuperar antes do processo começar.
Nosso parceiro jurídico ajuíza a ação no foro competente já com toda apuração técnica anexada. Petição inicial mais forte que a média do mercado.
Compensação de ICMS futuro ou recebimento em precatório/RPV. Acompanhamento técnico contábil até a exaustão do crédito.
Escritório comum entra com uma petição.
Nós entramos com uma operação técnica.
E o juiz percebe a diferença na primeira página.
Cada DAEMS, cada NF-e, cada apuração SPED cruzada e referenciada. Provas que o Fisco não consegue contestar.
SELIC mensal aplicada com fórmulas abertas. Qualquer perito do juízo refaz e chega no mesmo número.
Sabemos onde a PGE-MS vai atacar. Já desarmamos os contra-argumentos na peça inicial.
Compensação na EFD, escrituração correta, suporte técnico contábil enquanto houver crédito a usar.
A empresa é optante do Simples Nacional
Está sediada em Mato Grosso do Sul
Faz compras interestaduais de mercadorias para revenda
Pagou DAEMS com código 349 entre 2021 e 2024
Tem SPED Fiscal escriturado nos últimos 5 anos
Quer transformar passivo indevido em fluxo de caixa
A Procuradoria do Estado pode, a qualquer momento, pleitear modulação de efeitos para limitar a recuperação apenas a quem já ajuizou ação. Quem chegar depois, pode perder o direito retroativo.
Além disso, a cada mês que passa, 30 dias do início do seu quinquênio recuperável prescrevem. Em valor: ~R$ 8.000 a R$ 25.000 por mês, por CNPJ médio.
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